Um decreto publicado na quinta-feira (05) no Diário Oficial do Estado de São Paulo define os critérios para a concessão de um auxílio-aluguel mensal de R$ 500, destinado a mulheres que possuem medida protetiva no estado.
O benefício será oferecido para mulheres que não possuem casa própria e cuja renda, até o momento da separação do agressor, não ultrapasse dois salários mínimos. O auxílio será pago durante seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses, de acordo com avaliação.
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O Governo do Estado de São Paulo vai repassar os recursos financeiros aos municípios que tiverem interesse em participar do programa. Esses municípios vão atender as beneficiárias por meio de órgãos como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou órgãos equivalentes.