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“Preço inbox ou via direct; prática Ilegal?”, por Juliane Gallo

Os consumidores estão cada dia mais conectados pela evolução tecnológica, pelos atrativos nas redes sociais, pelas propagandas que tomam conta de boa parte dos vídeos e mensagens que são divulgadas na internet.

A televisão aberta tem perdido de longe para o marketing digital. Consequentemente, as compras pela internet ganham protagonismo. Ainda há que se avaliar a pandemia, que trouxe novos adeptos, mesmo que diante de uma situação peculiar, os consumidores tiveram que aprender a duras penas como comprar através de sites e aplicativos.

Um outro fator importante foi o empreendedorismo digital, tornando pessoas físicas novos empreendedores, vendedores vorazes nas redes. Ficou cada dia mais comum rolar o feed do Instagram e encontrar roupas, sapatos, aparelhos eletrônicos, maquiagem, comida de todos os tipos e gostos, os clientes potenciais conseguem encontrar tudo que precisam, às vezes até o que não precisam.

Até aí, tudo parece perfeito. Mas, talvez pela falta de informação e achando que levar o consumidor a uma conversa particular seja vantajoso, o fornecedor na descrição do seu post não especifica os valores. Ao invés do preço, colam a chamada “preço por inbox”.

É nesse momento que muitos usuários ficam insatisfeitos – por ter que falar com um atendente só para saber o valor do produto – e acabam desistindo, ou pior, comprando da concorrência.

Preço por inbox é ilegal SIM! o Código de Defesa do Consumidor, CDC, que aborda questões relacionadas à necessidade de transferência em relação ao produto anunciado, também se aplica à vendas e produtos anunciados online.

É possível que você já tenha ouvido falar que as empresas são obrigadas pelo CDC a colocarem o preço dos produtos na vitrine da loja, por exemplo. Empresas que não cumprem a norma podem ser multadas em fiscalizações.

Quando o assunto são vendas online ou a exposição de produtos online, podemos encarar as redes sociais como uma espécie de vitrine também. Dessa forma, a mesma regra se aplica.

De fato, o Código de Defesa do Consumidor é claro sobre a necessidade de transparência sobre a oferta anunciada, desde o produto que está sendo ofertado, sua composição e, principalmente, o preço.

Apresentar o preço dos produtos apenas por inbox é uma prática criminosa e vai contra a Lei 13.543/2017. Segundo a lei, nenhuma empresa pode ocultar ou dificultar o acesso do consumidor ao valor de uma mercadoria ou serviço.

E tem mais, o lojista que implementar essa ação também fere os artigos 6º e 66º do Código de Defesa do Consumidor. Veja sobre o que se trata cada artigo:

Art. 6º, III – A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Art. 66º – Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

Ou seja, a prática está sujeita a processos ou outras penalidades do Procon, como multas, apreensão do produto, interdição do estabelecimento e suspensão temporária da atividade comercial.

Além disso, oferecer o preço por inbox abre margem para outra ação inadmissível: a aplicação de preços diferentes a um mesmo item. Como os lojistas anunciam de forma privada o valor do produto, não há garantia de que o mesmo preço será divulgado a todos os consumidores. 

Entretanto, acredite, essa informação pode ser muito melhor para o seu negócio. Isso porque a prática de preço por inbox não é recomendada por nenhum especialista da área de vendas digitais.

Segundo pesquisas, 74% dos consumidores provavelmente mudarão de marca se acharem o processo de compra muito difícil. Acredite, o simples fato de precisar mandar uma mensagem para a sua empresa perguntando sobre o preço é um dificultador do processo de compras e, provavelmente, já fez você perder muitas vendas.

Além de não ser legal de acordo com o CDC, o preço por inbox também não é legal para o consumidor e nem para os resultados das vendas da sua empresa. E, se você colocar na balança, o que você perde é muito mais do que um possível ganho.

É importante destacar que, pelas mesmas razões, assim como o preço por inbox é crime, indicar a necessidade de contato por WhatsApp para anunciar o valor do produto também.

Portanto, o ideal é sempre seguir o que é mais cômodo, vantajoso e legal para o consumidor. Além de evitar prejuízos jurídicos financeiros no seu empreendimento você ganhará clientes satisfeitos.

Juliane Gallo

Especialista em Direito do Consumidor
Ativista pelo direito das mulheres.

(Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiário.com)