Apesar dos dados serem inconclusivos, muito se discute sobre o Brasil ser o país número 1 quando se fala em quantidade de processos trabalhistas. E isso, sem dúvidas, não é um motivo de orgulho.
A quantidade de processos trabalhistas é gigante por vários motivos: empresas que não cumprem com o contrato, funcionários que não desempenham suas funções e, na minha opinião, falta de investimento em conscientizar a população – incluindo trabalhadores e empresários – sobre seus direitos e deveres jurídicos.
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Mas isso é tema para uma outra conversa…
Hoje, o papel dos advogados trabalhistas empresariais não se resume a defender uma empresa em processos judiciais. Pelo contrário, a ideia é “educar” o cliente – missão muito difícil, às vezes – sobre o que ele tem feito de errado e como é possível melhorar.
Logo, aproveito o espaço desta coluna para abrir o seu olhinho sobre 3 motivos campeões em processos trabalhistas – e de quebra, sugerir dicas para solucioná-los:
Horas extras/intervalo intrajornada: a CLT diz que o limite de jornada de trabalho é de 8 horas por dia e 44 horas semanais (com exceção de outros regimes, como o 12×36). Além disso, é obrigatório que o trabalhador faça uma hora de almoço (o tal intervalo do título). E se você acredita que é inofensivo o seu funcionário sempre fazer aquela horinha a mais por dia ou não utilizar o horário completo de almoço, prepare-se o seu coração para receber um processo.
Solução: Faça o cálculo do tempo trabalhado a mais e pague corretamente.
Celebre um acordo de banco de horas, para o funcionário compensar o tempo excedente.
Adicional de insalubridade: existem atividades que podem agredir a saúde do trabalhador, quando realizadas todos os dias. Por isso, são consideradas como insalubres. Alguns exemplos são a auxiliar de limpeza, que lida com produtos químicos e lixo de banheiros, e o pintor, que sempre manipula tintas e solventes. Deixar esses profissionais sem equipamentos de proteção é o mesmo que ignorar a saúde do próximo (e do seu bolso também).
Soluções: Entregue os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) corretos para cada função e respeite os seus prazos de validade;
Faça o controle de entrega dos EPIs através de uma ficha assinada por cada funcionário.
Indenização por dano moral: Todos nós sabemos que trabalhar é sinônimo de seguir ordens. Porém, isso não é desculpa para gritar, humilhar ou ofender um funcionário. Respeito é bom, todo mundo gosta e no ambiente de trabalho não é diferente.
No entanto, se mesmo com esses toques, você insiste em ser uma pessoa desagradável, saiba que as indenizações por dano moral são uma realidade na justiça do trabalho.
Soluções: Eu poderia falar muitas coisas, mas o básico já é capaz de resolver este problema: seja educado. Respeito e medo são coisas bem diferentes.
E na dúvida, trate as pessoas como gostaria de ser tratado(a).
Eu te garanto que, seguindo essas dicas – e se consultando com um advogado especializado na área – a sua empresa dificilmente perderá um processo trabalhista.
Estarei aqui aos domingos, quinzenalmente, para falar sobre LGPD e Direito do Trabalho, para trabalhadores e comerciantes. Envie o seu comentário, dúvida ou sugestão através do Instagram (@rebeka_assis18) ou e-mail ([email protected])
Será um prazer falar sobre o tema de seu interesse! Até mais!
(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiário.com)