Vereadores de Mogi das Cruzes aprovaram, em sessão ordinária nesta semana, o Projeto de Lei nº 140/2021, que torna obrigatório o socorro de animais em casos de atropelamento. A propositura prevê multa de R$ 2.076,5 como punição para quem não prestar o socorro ao animal atropelado. Em caso de reincidência na infração, o indivíduo será penalizado em dobro.
A autoria do projeto é dos vereadores Maurino José da Silva, o Policial Maurino e Fernanda Moreno.
“Apresentamos em conjunto para somar forças. Quem me conhece sabe da minha trajetória e que o motivo de eu ser vereadora é a minha luta pela causa animal. Não é muito difícil nos depararmos nos dias de hoje com atropelamentos, muitas vezes propositais, de animais que ficam agonizando nas ruas e não são socorridos. Isso é muito comum para nós que lidamos com a causa animal e além de ser difícil de denunciar gera uma multa muito pequena, que o autor e muitas vezes recorre tanto que nunca é paga. O projeto é para que comprovada a negligencia se faça doer um pouco no bolso e ajude a custear os gastos com veterinário e cuidados. Quem atropela tem que socorrer e se solidarizar com a dor do animal”, argumentou Fernanda Moreno.
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“Quero agradecer a vereadora Fernanda Moreno por permitir que eu assinasse esse projeto com ela pensando na situação dos nossos animais. Não podemos aceitar em hipótese alguma que quem faça isso de propósito saia ileso, tem que responder a luz da lei”, completou o Policial Maurino.
Segundo os parlamentares, tem sido cada vez mais comum encontrar na Cidade animais vítimas de atropelamentos abandonados. No Brasil, não existe legislação federal sobre atropelamentos de animais. No entanto, como houve criação de normas específicas para tais situações na Europa, os vereadores acreditam ser necessário regulamentar esse tipo de ocorrência no Município. Outro argumento de Maurino e Fernanda é o fato de a Ciência já ter comprovado que os animais sofrem quando estão feridos, com emoções semelhantes às dos seres humanos: medo, dor e agonia.
Mais uma justificativa dos autores da propositura é em razão de projetos semelhantes já terem sido aprovados em outros municípios brasileiros, como Rio de Janeiro (PL 1052/2018) e São Paulo (Lei 17.619/2021).
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