Na última quarta-feira (27), a 55ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Suzano, sediou o julgamento da Comissão Disciplinar da Liga de Futebol de Suzano, coligada à Federação Paulista de Futebol (FPF), a respeito de um caso de confusão generalizada ocorrido no início de julho.
Além da audiência, também foi ministrada uma palestra sobre noções gerais do Direito Desportivo e da atuação dos advogados neste meio.
O caso julgado ocorreu durante partida da semifinal do campeonato da 1ª Divisão da Liga Municipal de Futebol de Várzea, realizada em 10 de julho no Estádio Municipal Francisco Marques Figueira (Suzanão), após um desentendimento entre dois atletas do G.E. Suzanense e do Maitê F.C. Na ocasião, os jogadores iniciaram uma briga, que foi finalizada após a intromissão de um torcedor que disparou um rojão em direção ao campo e atingiu um atleta.
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Ao todo, foram citados sete envolvidos no ocorrido, sendo os atletas Glaucio Oliveira Cardoso, José Valdinei da Hora, Kainan de Souza Frederico e Carlos Alberto Silva, do Suzanense; e Joel Leandro Luiz da Costa, Mauricio Ventura Matos e Caio Cesar Gomes dos Santos, do Maitê, pelas infrações de prática de ato desleal ou hostil durante a partida; agressão aos demais colegas e comprometimento do andamento do jogo; ameaça a outro indivíduo; e incitação de violência, conforme prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Segundo o relator e auditor do caso, que também atua como presidente da Comissão de Esportes da OAB Suzano, Caian Zambotto, o julgamento concluiu que, dos sete jogadores acusados, seis de fato cometeram infrações durante a confusão generalizada e foram devidamente penalizados com a suspensão de alguns jogos, conforme o que é previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O G.E. Suzanense também foi penalizado com a perda de pontos na partida e terá de pagar uma multa de R$ 500,00, enquanto o Maitê F.C. foi multado em R$ 200,00.
“Durante a audiência foram apresentadas provas do envolvimento dos citados, o que prejudicou diretamente o andamento da partida como um todo. Nosso objetivo foi analisar os fatos e garantir que aqueles que estiveram diretamente envolvidos na confusão fossem penalizados por suas ações, como já prevê o Código de Direito Desportivo”, explica Zambotto.
Almir Puerta Neto, presidente da Comissão Disciplinar, aponta que a defesa do Suzanense foi mais combativa, como forma de comprovar nulidades presentes, que resultaram na absolvição de um dos atletas.
“O Suzanense defendeu-se pela desclassificação das condutas, para que fossem aplicadas penas mais brandas. Ao fim da audiência, a mesa julgadora aplicou as penas cabíveis a ambas as partes pelo envolvimento na confusão”, explica.
Como resultado do julgamento, houve a absolvição de Carlos Alberto, do Suzanense. Já os demais atletas do clube serão afastados, sendo Glaucio Oliveira por oito partidas, José Valdeinei, por cinco e Kainan de Souza por quatro partidas, mais 200 dias. Já no Maitê, Joel Leandro será afastado por seis partidas, Mauricio Ventura por 60 dias e Caio Cesar por duas partidas.
A mesa do julgamento foi composta pelos integrantes da Comissão Disciplinar da Liga de Futebol de Suzano, sendo eles, Almir Puerta Neto (presidente); Ivan Henrique da Silva (vice-presidente); Caian Zambotto (relator do processo e auditor); João Helder de Campos Martins Ramalho (auditor); João Vitor Rosel Leite (auditor); e Fernando Massarin Neto (procurador). Felipe Trajano de Lacerda defendeu os interesses do Maitê F.C, enquanto que Edson Rafful Filho esteve na defesa do G.E. Suzanense.
Palestra
Antes da audiência, o presidente da OAB Suzano, Fabrício Ciconi Tsutsui, realizou a palestra “Autonomia Constitucional no Direito Desportivo”. Especialista na área, Ciconi reforçou o valor neste nicho, que é responsável por julgar e mediar os casos esportivos, levando em consideração prazos e condições que são diferentes do Direito Comum, justamente para que times e campeonatos não sejam prejudicados.
“Apesar de não ser muito falado, o Direito Desportivo é essencial para a garantia dos direitos e para a aplicação das devidas punições no meio esportivo. Com a atuação dos profissionais especializados nesta área, garantimos que a justiça seja feita e não haja perdas entre os envolvidos”, comenta Ciconi.
O presidente também afirma que o julgamento do caso envolvendo o Maitê e o Suzanense é um bom exemplo do valor do nicho desportivo no Direito, como forma de reparação aos envolvidos no ocorrido e para a continuidade justa do campeonato, considerando as infrações em questão.
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