Os empresários beneficiados pela Lei 3.582/2021, que liberou a emissão dos alvarás até 1° de janeiro de 2023, devem regularizar sua situação perante a Prefeitura de Itaquaquecetuba o mais rápido possível. Por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), muitas empresas ficaram com a documentação irregular e, pensando no prejuízo econômico que as questões sanitárias causaram, o funcionamento das empresas foi autorizado.
Mas é fundamental que a situação seja regularizada até o final deste ano, conforme explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Luciano Dávila.
“Precisamos girar a economia porque é ela que gera emprego em um momento tão delicado, então precisamos manter os alvarás regularizados, seguindo as exigências da legislação”, disse.
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As empresas que estão com todos os documentos regulares também devem manter os alvarás, o que garante a segurança constante do local. Para isso, o empresário deve acessar o site http://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim após a atualização da inscrição municipal ou a emissão da inscrição para quem ainda não tem.
“Aos poucos a nossa rotina vai normalizando e, com isso, é importante manter tudo regularizado. Fazer as coisas de forma correta é garantir a integridade do local com suas atividades comerciais”, acrescentou o prefeito Eduardo Boigues.
O alvará para empresas de baixo e médio risco não sai de maneira automática, logo, é necessário que a solicitação seja protocolada. A documentação necessária é o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) ou Tela (Via Rápida Empresa), o requerimento, a procuração e o documento de identificação, contrato social, ata, estatuto, contrato de locação, escritura ou similar, RG, CPF, comprovante de endereço, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Certidão Negativa de Débitos (CND) Mobiliário e Imobiliário, cópia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou carnê pago do exercício corrente, Habite-se ou Alvará de Regularização e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Há casos em que é obrigatória a apresentação de outros documentos como licença da Cetesb, Vigilância Sanitária, certificado Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), licença da Polícia Civil, licença Exército, autorização da Secretaria de Educação (MEC), registro Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)/Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), laudo de avaliação de ruídos, laudo de Impacto Viário e Certificado de Registro do Veículo (CRV).
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