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Mogi das Cruzes sanciona lei para facilitar a construção de moradias populares em 2024, por meio do “Programa Minha Casa Minha Vida”

O prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, sancionou, nesta semana, uma lei importante para o setor habitacional da cidade.
Aprovada unanimemente pela Câmara de Vereadores, a lei visa facilitar e incentivar a implantação de novos empreendimentos habitacionais de interesse social, vinculados ao “Programa Minha Casa Minha Vida”, do Governo Federal.
Essa iniciativa faz parte do programa Mogi Meu Lar e começará a partir de 2024.

A lei permite isenções em quatro tributos municipais: ITBI, IPTU, ISS e a taxa de licença para alvará de projetos e execução de obras. Esses benefícios visam a redução do déficit habitacional para famílias cadastradas no Cadastro Municipal de Habitação.
As isenções de ITBI e IPTU serão concedidas diretamente às famílias atendidas.

Os empreendimentos habitacionais de interesse social do Programa Minha Casa Minha Vida para munícipes de baixa renda, nas faixas 1 e 2, terão isenção total das taxas. As faixas correspondem a rendas familiares brutas de até R$ 2.640,00 e entre R$ 2.460,01 e R$ 4.400,00.

A lei estabelece valores máximos de R$ 167 mil para imóveis da faixa 1 e R$ 240 mil para a faixa 2, sujeitos a ajustes pelo SINAPI. A isenção é válida por até cinco anos, desde que cumpridas as condições estabelecidas na lei e no programa.

Empresas responsáveis pela construção devem priorizar a contratação de moradores locais e a compra de materiais em comércios da cidade. Além disso, a Secretaria de Habitação Social e Regularização Fundiária se compromete a prestar contas sobre os benefícios concedidos às Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores.

A prefeitura planeja iniciar a construção de 380 moradias da faixa 1 em 2024, com um objetivo global de 12 mil moradias para a faixa 2. Os imóveis serão destinados a inscritos no Cadastro Municipal de Habitação, que já possui cerca de 43 mil cadastros.
O Mogi Meu Lar é considerado o maior programa habitacional lançado pelo município.