Foi aprovado nesta quinta-feira (3) pelo Senado Federal o projeto de lei nº 3.267/2019, de autoria do presidente Jair Bolsonaro, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações estão o aumento da validade para 10 anos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com até 50 anos e um novo sistema de pontuação que vincula a suspensão do direito à gravidade da infração.
A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara, em julho, mas como foi modificada pelo Senado irá voltar para nova análise dos deputados. Até agora, na votação foram 46 votos a favor e 21 contra.
Últimas Notícias
- 20 de novembro: entenda a importância da educação para a promoção da igualdade racial e da consciência negra
- Gestão Eduardo Boigues: Itaquaquecetuba é atualmente a sexta cidade menos violenta do Brasil, aponta estudo
- Indivíduo suspeito de ligação com a morte de ‘Pedrinho Matador’ presta depoimento à polícia nesta quarta-feira (13), em Mogi das Cruzes
Entretanto, mesmo com a mudança, a validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade entre 50 anos e 70 anos, e a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.
O projeto ainda determina que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito.