O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso do atual vereador de Suzano e candidato a prefeito da cidade Lisandro Frederico (AVANTE), e manteve indeferido o registro de candidatura dele.
Os votos obtidos por Lisandro em sua candidatura à Prefeitura de Suzano, nas eleições municipais de 2020, e que estavam “sub judice” serão considerados nulos.
Lisandro teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral de Suzano em outubro de 2020, durante o período eleitoral.
A sentença, expedida na época pelo juiz eleitoral Fernando Augusto Andrade Conceição mostra que Lisandro não tinha legitimidade para realizar a convenção partidária municipal do Avante para escolha de candidatos.
Segundo a sentença do juiz, a convocação para a convenção foi feita em data posterior à destituição de Lisandro da presidência da comissão provisória municipal.
Sub judice, o candidato pôde concorrer ao pleito. No total, ele recebeu 8.157 votos no primeiro turno, 5,77% do total da eleição a prefeito de Suzano.
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Segundo a decisão do Ministro Edson Fachin, relator do Tribunal Superior Eleitoral, “caso fosse acolhido o recurso de Lisandro Frederico, não haveria nenhuma utilidade prática, considerando que o resultado da disputa não seria alterado”. Os votos que Lisandro recebeu no pleito não alcançariam a votação do candidato a prefeito Rodrigo Ashiuchi (PR), reeleito para o cargo com 77,80% dos votos válidos.
O advogado de Lisandro, Arthur Rollo declarou ao site HojeDiario.com que Lisandro não teve êxito na eleição e, com isso, houve a perda de objeto do recurso.
Rollo admite que a defesa de Lisandro não recorrerá da decisão.