Nesta quinta-feira (10), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou as regras de autorização temporária para o uso emergencial de vacinas contra a Covid-19, no entanto, a autorização ainda é de caráter experimental. A decisão foi tomada por todos os diretores da Anvisa, de forma unânime.
No início do mês, em 2 de dezembro, já haviam sido definidos os requisitos para a solicitação do uso emergencial da vacina. Essa medida por abrir caminho das empresas que estão desenvolvendo as vacinas para fazer o pedido. “A autorização de uso emergencial é um mecanismo que pode facilitar a disponibilização e o uso das vacinas contra Covid-19, ainda que não tenham sido avaliadas sob o crivo do registro, desde que cumpram com os requisitos mínimos de segurança, qualidade e eficácia”, disse Alessandra Bastos Soares, diretora da Anvisa.
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Por enquanto, a agência ainda não recebeu nenhum pedido de uso emergencial ou de registro de nenhuma vacina. De acordo com Soares, o pedido deve ser feito pela empresa responsável pelo imunizante. “Qualquer autorização concedida pela Anvisa, qualquer anuência, só será feita diante de um pleito. A vacina só terá autorização de uso emergencial e experimental se houver o pleito realizado por alguma empresa”, ressaltou.
Além disso, a agência pode modificar, suspender ou cancelar essa autorização temporária a qualquer momento, baseando-se em elementos técnicos e científicos. No Brasil, existem quatro vacinas na terceira fase de testes: da Pfizer, da Oxford, da Johnson e da Sinovac.