Nesta quinta-feira (7), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o decreto que dava fim a gratuidade nos transportes para pessoas com idade entre 60 e 64 anos, fosse suspenso.
A decisão tem caráter liminar e foi assinada pelo juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, segundo o magistrado, o decreto assinado pelo governador João Doria não se sobrepõe à lei estadual que determina a gratuidade a esse grupo.
Na ação movida por sindicatos de aposentados e metalúrgicos, junto a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas), na última quarta (6), as entidades disseram que a medida representava um retrocesso e que foi “ataque feito na surdina” no momento de pandemia em que muitos idosos estão sustentando suas famílias.
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