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“É democrático ser incoerente”, por Felipe Lintz

Como estreante na coluna no site HojeDiario.com, quero agradecer a oportunidade de poder ser uma voz à direita em um jornal que cresce a cada dia com a pluralidade de opiniões, em um momento nebuloso em que ter opinião virou motivo até de prisão.
Diante disso, nada melhor do que começar minha participação por aqui abordando a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), o qual segue preso graças a um mandado de prisão em flagrante expedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, o qual ajudou a manter a prisão através de seu voto que se juntou aos demais ministros do Supremo em um placar de 11 a 0. Parecia a Alemanha!
Em meio a tudo isso, muitas opiniões populares e até de “especialistas” sem quaisquer fundamentações lógicas ou jurídicas, querendo jogar para a torcida a seguinte narrativa: “Daniel Silveira está preso após ter afrontado o STF e atacado uma instituição. A prisão é o mínimo. Deveria perder o mandato de deputado federal”.

Vamos lá! Não estou aqui defendendo o que o deputado disse em seu vídeo de quase 20 minutos e que se encontra fora do ar, e muito menos a forma que ele utilizou para se expressar. O que quero aqui é apenas discutir com você leitor o que está prisão representa e o que andam falando no calor das emoções.
Vamos começar pelos aspectos jurídicos, analisando duas grandes discussões em torno deste emblemático caso: preciso lembrar que temos em nossa Constituição o artigo 53 que é claro em seu caput ao mostrar de maneira bem clara para que serve a chamada imunidade material ou mais conhecida como imunidade parlamentar: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

E se já não bastasse o artigo acima, temos o parágrafo segundo que diz: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.”
Oras! Pense comigo: se um deputado só pode ser preso por crimes inafiançáveis desde que tenha se configurado em flagrante, onde que está escrito em nosso código penal que possíveis crimes cometidos pelo deputado como injúria, calúnia, ou difamação são delitos inafiançáveis? E vou mais além: como que Daniel Silveira teria cometido possíveis delitos em sua casa por volta das 23 horas de forma flagrante?

Já outra argumentação é de que a decisão do ministro da Suprema corte revela uma nova interpretação da constatação de flagrante em um contexto digital, que passa a entender que enquanto existir um vídeo nas redes sociais (nos termos que Daniel Silveira fez, por exemplo) constituirá flagrante, pois haveria estímulo aos espectadores para que agissem em torno da dissolução do STF.
Agora vamos para a prática? Alguém aqui se lembra dos vídeos de ataques ao STF e de estímulo a mesma dissolução do Supremo defendidos em 2018 pelos então candidatos a deputado federal Alexandre Frota e Joice Hasselmann?

Se não, vou refrescar a memória. Frota chegou a dizer que tinha chegado a hora de convocar a população para a ir às ruas para talvez pedir a intervenção militar para que as forças armadas tomassem conta do Brasil. Já Joice, disse na época que desejava a instauração do artigo 142 da Constituição como forma de colocar ordem no Brasil através de uma intervenção militar com dissolução do STF, mesmo que na realidade este artigo da CF não fale nada sobre intervenção militar em outros poderes da República. Mas tudo bem. O importante aqui é entendermos a mensagem que ela quis passar.

E o que falarmos de deputados e senadores que desejam diariamente a morte do presidente do Brasil, o acusam de ser corrupto sem provas e dizem que vão tomar o poder a todo e qualquer custo? Onde está o Supremo Tribunal Federal?
E vejam só que curioso! Estes são os mesmos deputados que hoje dizem que Daniel Silveira merece continuar preso e que as palavras dele ferem a democracia. Posso chamar isso de hipocrisia?
Aos meus amigos os favores, aos inimigos o rigor da lei?
Diante deste cenário nebuloso, onde não se sabe exatamente o que é flagrante, pra que serve imunidade parlamentar, aonde também não se sabe aonde está a coerência e muito menos se tem conhecimento sobre até onde vai a liberdade de manifestação, eu prefiro ficar por aqui com meus botões.


(Esse texto não expressa, necessariamente, a opinião do site HojeDiário.com)