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NADA MUDOU: Estado de São Paulo prorroga fase de transição até 30 de junho com os mesmos horários de funcionamento

O governador João Doria anunciou, nesta quarta-feira (09), a prorrogação da fase de transição do Plano São Paulo até o dia 30 de junho em todo o estado. Ou seja, as regras de funcionamento do comércio, serviços e afins permanecem as mesmas.

Segundo o Governo do Estado, a decisão é tomada como uma forma de se precaver contra a alta no número de internações que chegaram a 82,1%. “Devido aos aumentos no índice da pandemia, o Centro de Contingência recomendou prorrogar por mais duas semanas a atual fase de transição do Plano São Paulo. Uma medida de cautela, de proteção, para proteger a vida das pessoas. Temos certeza que estaremos evoluindo de forma segura a partir das próximas semanas”, declarou Doria.

O governador também disse que municípios que apresentarem ocupações superiores a 90% serão orientados especificamente pelo Estado. Atualmente, São Paulo registra mais de 11.189 pacientes internados em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), além de 13.358 em camas de enfermaria reservados para Covid-19. O Centro de Contingência prevê que nos próximos dias haverá, pelo menos, 13.000 mil internados na UTI, mas acreditam que o estado enfrentará um novo colapso.

“O Centro de Contingência vê com preocupação o momento que estamos enfrentando da pandemia, com manutenção de casos, uma elevação, ainda que pequena, em internações, e, por isso, recomendou a manutenção dessa fase de transição em mais duas semanas”, disse João Gabbardo, coordenador-executivo do Centro de Contingência.
Por esse temor, foi recomendado a Doria que não flexibilizasse as medidas para não passar a mensagem errada para a população, mas não viram a necessidade de maior endurecimento das medidas.

Na atual fase, os comércios estão permitidos de funcionar com até 40% da capacidade total de seus estabelecimentos, além de poderem funcionar até às 21 horas. A partir desse horário, há o toque de recolher que termina às 5 da manhã do dia seguinte. Atividades administrativas não essenciais tem a recomendação de teletrabalho e são permitidas as atividades religiosas.

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