O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o “número único e suficiente” de identificação do cidadão brasileiro. O relator do PL foi o senador Esperidião Amin e agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
Ainda assim, segundo o senador, a proposta não invalida os outros documentos de identificação já utilizados pelos brasileiros. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse.
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Caso o projeto seja aprovado novamente e sancionado pelo presidente Jair Bolsoanro, o CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; também deve constar em outros documentos como PIS, Carteira de Trabalho e Previdência Social e também na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto também prevê que os novos documentos emitidos ou reemitidos terão como número de identificação o CPF. A partir disso, o brasileiro que quiser ter acesso a informações e serviços, exercício de direitos e obrigações ou até mesmo obtenção de benefícios precisara apresentar apenas o número do CPF. O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público.
“A numeração do CPF será protagonista e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável; é necessária, é econômica: um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações”, finalizou o relator.
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(Matéria com informações de Agência Senado)