Um Projeto de Lei transita na Câmara de Mogi das Cruzes que prevê uma multa de R$ 1.875,10 caso um motorista atropele alguma animal e não o socorra. O PL de autoria dos vereadores Maurino José da Silva e Fernanda Moreno tem como intenção “aumentar o número de socorros prestados a animais, já que é cada vez mais comum encontrarmos animais atropelados em vias do município, em sua maioria abandonados e feridos”.
O texto determina que seja estabelecida uma multa no valor de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), que no caso, são R$ 187,51 em Mogi das Cruzes. Além de determinar a assistência em caso de atropelo do animal, é também obrigatório que a pessoa que tenha simplesmente avistado o bicho ferido lhe dê assistência.
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Segundo os vereadores, a proposta busca movimentar a população num assunto que muitas vezes é ignorado. “Infelizmente, a população muitas vezes se mantém inerte quanto a esse fato por desconhecer a existência de mecanismos que realmente possam responsabilizar o infrator e também porque, muitas vezes, até o órgão governamental que deveria servir para denúncias e punições, desconhece que se trata de um crime ambiental contra a fauna, e, por vezes, acaba não tomando as providências cabíveis”, disseram.
Fernanda e Maurino ainda disseram que essa lei busca garantir que o número de socorros aos animais cresçam assim como o número de denúncias contra violência animal. “Diferentes leis que garantem penas cada vez mais duras para pessoas responsáveis por maus tratos a animais domésticos já são conhecidas no Brasil e não é raro encontrar casos de denúncias e punição a quem pratica maldades desse tipo”, justificam.
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(Matéria com informações de O Diário de Mogi)