O Ministério do Trabalho anunciou, nesta segunda-feira (01), a proibição da exigência da vacinação por parte de empresas, de seus funcionários, para que esses continuem a trabalhar ou para que sejam contratados. O aviso foi dado através de uma edição extra no Diário Oficial da União.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a portaria.
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Segundo a pasta federal, a proibição feriria o artigo 7º da Constituição Federal, onde fica proibido a discriminação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, já que eles considerariam a obrigação do certificado de vacinação, assim como a demissão por justa causa são discriminatórias.
Em suas redes sociais, o ministro Onyx Lorenzoni também se manifestou sobre a decisão.
“Ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo. Publicamos portaria contra essa prática discriminatória. Em primeiro lugar existe o livre arbítrio”. “Existem métodos como a testagem, as campanhas de incentivo, mas a discriminação não pode ser aceita. Governo Bolsonaro seguirá defendendo as liberdades individuais e as normas constitucionais de proteção do trabalho”, completou.
(Matéria com informações do site da CNN)
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