Novembro chegou, a sexta-feira do ano, mês que já nos remete às festas e o início das compras. A Black Friday – sexta-feira negra, em tradução livre – é uma data do varejo que ocorre sempre na última sexta-feira de novembro para renovar os estoques para o Natal. O dia é uma tradição nos Estados Unidos, no qual se realiza grandes promoções na sexta-feira seguinte ao feriado de Ação de Graças. No Brasil, ele é realizado desde 2010 e começou como um evento exclusivamente online que passou para o varejo físico, incluindo pequenos e grandes varejistas.
Entretanto com a popularidade da data, podemos perceber que a última sexta-feira não é mais dia exclusivo para os tão sonhados descontos. É possível comprar o mês inteiro pagando menos por causa da “Black Friday”, que se tornou uma das datas mais importantes do comércio brasileiro, atrás apenas do Natal. Em 2020, as vendas no e-commerce foram de R$ 4,02 bilhões em apenas dois dias de campanha.
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Acontece que muitos consumidores correm riscos e esquecem de seus direitos. Ao contrário do que muitos possam pensar, a Black Friday não exime o comércio de aderir a todas as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC): todas continuam valendo durante o período de grandes descontos.
Ainda que lojas listem informações contrárias ao CDC em seus sites e promoções, isso não invalida a legislação. Direitos de arrependimento, troca e garantia de entrega continuam valendo.
É importante que o consumidor saiba seus direitos, faça pesquisas de preços e esteja preparado para ter a melhor experiência possível de compra, sem surpresas desagradáveis.
Direito de arrependimento
O CDC prevê, em seu artigo 49, o direito de arrependimento:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Fique atento à “Black Fraude”
Algumas precauções garantem que a experiência de comprar durante a Black Friday seja proveitosa e livre de riscos. Veja abaixo pontos a serem considerados antes de finalizar sua compra:
Falsos descontos
Antes de decidir comprar um produto, pesquise seu preço. É vital saber a média do valor no mercado, e isso pode ser feito consultando algumas lojas, pelo menos três. Assim você terá noção do preço comumente praticado pelo mercado e conseguirá decidir se o desconto da Black Friday realmente é um desconto – ou só uma isca de marketing.
Preço maior do que o anunciado
Como mencionamos acima, propaganda enganosa é crime – e deve ser denunciada ao CONAR. Ou seja, as informações de preço, descrição do produto e quaisquer outros detalhes devem estar claros e visíveis ao cliente. Caso haja discrepância, informe o CONAR e entre em contato com a loja. O consumidor deve pagar o preço anunciado na promoção.
Preço baixo, frete caro
É muito comum ver produtos extremamente baratos com fretes custando duas ou três vezes seu valor. Fique atento! Não há uma estipulação específica sobre este ponto, mas é sempre válido questionar com a loja – principalmente valores muito absurdos ou se você já comprou anteriormente e sabe a média de frete praticada.
Sites falsos
Aqui entra o phishing, que descrevemos em detalhe acima. Para se prevenir, busque sites seguros, de preferência com “https” no início das URLs, não compre nada via email ou mensagem, prefira ir diretamente aos sites oficiais das marcas.
Compre de marcas conhecidas, confira endereço, telefone, localização, redes sociais. Se possível, busque recomendações no Google e depoimentos de clientes anteriores. Busque também selos de Site Seguro na página.
Produto entregue diferente do comprado
Lembre-se de que o Código de Defesa do Consumidor vale normalmente durante a Black Friday, e neste caso, ampara completamente o consumidor. Entre em contato com a empresa, peça o produto originalmente adquirido, e caso não seja possível, ressarcimento do valor.
Como falamos acima, o CDC prevê um período de sete dias para desistência da compra a partir do recebimento, válido para todos os produtos adquiridos via internet. Então dentro deste período qualquer compra pode ser cancelada e o consumidor deve receber seu dinheiro de volta.
Fui enganado, e agora?
Caso você seja enganado com publicidade, desconto falso, entrega, ou em casos piores, phishing, recorra a um órgão responsável como Conar, Procon e até mesmo um Juizado Especial Cível.
Juliane Gallo
Especialista em Direito do Consumidor
(Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiário.com)