A Lei 17.406/2021 que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica foi sancionada e publicada pelo Governo de São Paulo, nesta última quinta-feira (16). O texto determina que o síndico do local a relatarem à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública quando houver qualquer tipo de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
O texto é de autoria do deputado estadual Professor Kenny (PP), e passará a valer em 60 dias a partir da data da sanção. É determinado pela lei que os responsáveis pelos condomínios denunciem qualquer indício de violência doméstica de imediato por ligação telefônica ou aplicativo. Em outros casos, eles terão até 24 horas após o fato para realizarem a denúncia, sempre dando todas as informações possíveis que possam contribuir para identificar as vítimas e o possível agressor.
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Também fica estabelecido que os locais devem fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei e incentivando todos os moradores a notificarem o síndico e o administrador quando souberem de algum possível caso de violência no condomínio.
A Lei teve apenas um trecho vetado pelo governador João Doria, que previa uma multa de R$ 2,9 mil em caso de descumprimento das determinações.
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