Poá não é mais considerada uma ‘estância turística’ do Estado de São Paulo. A cidade perdeu o título nesta quarta-feira (1º) após aprovação, pelo Plenário da Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei 582/2021, do Executivo, que promove alterações e reclassifica as estâncias turísticas e os municípios de interesse turístico (MITs), além de consolidar 56 legislações vigentes sobre o tema.
Com a decisão, os cofres da cidade de Poá vão sofrer com a redução de verba.
O número de cidades classificadas como municípios de interesse turístico e como estâncias turísticas continua o mesmo, 140 e 70 respectivamente. Além de Poá, as cidades de Campos Novos Paulista e Igaraçu do Tietê também perderam seus títulos e foram reclassificadas como de interesse turístico.
Os municípios de Barretos, Araras e Paraibuna são as novas instâncias turísticas do Estado de São Paulo.
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As mudanças seguem as normas da Lei Complementar 1.261/2015, que determina que, a cada três anos, seja encaminhado à Alesp um projeto de lei revisional dos municípios turísticos. Baseado em um ranqueamento técnico elaborado pela Secretaria de Turismo do Estado, até três estâncias turísticas que obtiverem menor pontuação poderão ser reclassificadas a municípios de interesse turístico. Os três MITs com maior pontuação, por sua vez, podem virar estâncias turísticas.
Por serem classificadas como destinos turísticos já consolidados, as estâncias turísticas recebem um valor de repasse maior, em comparação aos MITs. De acordo com a Secretaria de Estado do Turismo, em 2020 foram destinados às cidades turísticas do Estado R$ 223,3 milhões e, em 2019, os repasses chegaram a R$ 185,3 milhões.
Porém, para receber esses aportes, é necessário que as cidades cumpram requisitos. Para ser considerado um MIT, é preciso que a cidade tenha potencial turístico, capacidade de serviço médico emergencial, meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística. Além de dispor de infraestrutura básica capaz de atender a população fixa e aos visitantes, no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos.
No caso das estâncias, é necessário que o município seja um destino já consolidado com um turismo efetivo de fluxo permanente de visitantes, e possua atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, sejam eles naturais, culturais ou artificiais.
Para que uma cidade venha a receber uma dessas classificações, é necessário que um deputado estadual apresente à Alesp um projeto de lei que objetive a classificação de município como estância turística ou como de interesse turístico.
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