Foi publicada em Suzano, a nova Lei Municipal 5.331/2022 que autoriza a implantação do Programa Família Acolhedora, que facilita a adoção provisória de crianças no município. O projeto, de autoria do vereador Lázaro de Jesus e foi sancionado pelo prefeito Rodrigo Ashiuchi.
“O Programa Família Acolhedora já existe em outras cidades e tem por finalidade a guarda provisória de crianças e adolescentes por famílias residentes em Suzano, desde que previamente cadastradas, avaliadas, capacitadas, e habilitadas para o serviço”, explicou o vereador.
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Para que as famílias participem do programa, é necessário que elas tenham condições de receber e manter as crianças e adolescentes, mesmo que provisoriamente. Além disso, é preciso garantir a proteção integral e providenciar a manutenção dos direitos básicos dos jovens.
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