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Escolas estaduais vão cobrar comprovante de vacina contra a Covid-19 de alunos, define Governo do Estado de São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo publicou, neste final de semana, no Diário Oficial uma resolução da Secretaria Estadual da Educação que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o coronavírus (Covid-19), por alunos de todas as escolas da rede estadual de ensino.

A medida começa a valer a partir do segundo bimestre de 2022. Os alunos não serão impedidos de assistir às aulas ou realizar a matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.
No caso de contraindicações da imunização, deverá ser apresentado o atestado que comprove a condição.

Um dos artigos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) determina a obrigatoriedade da vacinação das crianças em casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

A resolução destaca que apenas os estudantes que pertencerem ao grupo de risco para a Covid-19, que não tenham completado o esquema vacinal, mediante apresentação de atestado médico, poderão permanecer com atividades remotas (a distância).

(com informações da Agência Brasil/EBC)

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