A Prefeitura de Mogi das Cruzes publicou o decreto 20.711, que proíbe a realização de eventos públicos e particulares referentes às comemorações do Carnaval de 2022. A medida faz parte das ações de enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19), e segue as diretrizes do Plano São Paulo, do Governo do Estado.
De acordo com o ato, fica proibida a realização de reuniões, festas, bailes ou outros eventos carnavalescos ou congêneres que envolvam a concentração de pessoas em Mogi das Cruzes, em ambientes abertos ou fechados, no período entre 25 de fevereiro e 2 de março. Enquadram-se no decreto, eventos promovidos pela iniciativa pública ou privada, bem como a concessão de licenças e autorizações.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança e os estabelecimentos que descumprirem as determinações estão sujeitos às punições estabelecidas pelas legislações estaduais e municipais. A orientação é para que os estabelecimentos comerciais que já atuam na noite mogiana, como bares e restaurantes, funcionem normalmente, porém sem promover eventos temáticos de Carnaval.
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De acordo com a Lei Municipal 7.659, de 5 de março de 2021, no caso de descumprimento das normas de restrição, o estabelecimento é notificado a cumprir de imediato a sanar as irregularidades. Em caso de não atendimento, a multa é de R$ 3.750,20. Se houver novas reincidências as multas passam a R$ 7.500,40 e R$ 18.751,00. Também estão previstas a interdição do local e cassação do alvará de funcionamento, além de colocação de barreiras físicas que impeçam a continuidade da atividade.
A fiscalização referente às normas municipais como Lei do Silêncio e Pancadões também serão realizadas pelo Departamento de Fiscalização de Posturas, em conjunto com a Guarda Municipal.
A população pode auxiliar no trabalho de fiscalização realizado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes com denúncias pelo telefone 153, que atende 24 horas por dia.
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