Uma empresa de Minas Gerais terá que recontratar e pagar uma indenização para uma de suas funcionárias que foi demitida após ser diagnosticada com câncer de mama. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal de Justiça do Trabalho (TRT) de Minas Gerais.
Segundo a empresa, a mulher havia sido demitida com justa causa já que estava apta a exercer sua função de porteira. A mulher, porém, disse que ela foi dispensada quando pediu para ser afastada novamente para tratar de seu câncer, pouco tempo depois de ficar um período sem trabalhar por causa da doença.
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Segundo a perícia realizada pela Justiça, a mulher já convive com o câncer de mama desde 2018. Como a demissão ocorreu em 2020, ela ainda apresentava incapacidade de comparecer e exercer o trabalho. O relator da perícia, Jessé Cláudio Franco de Alencar, também disse que, segundo os documentos médicos, a empregada apresentava incapacidade de trabalhar durante todo o período do tratamento médico, pois ainda sofria os sintomas da enfermidade.
Após um período de afastamento previdenciário, a mulher apresentou um atestado antes de voltar às suas atividades. Quando a validade do documentou expirou, a empresa a demitiu.
A empresa alegou se tratar de um término de contrato, e não discriminação. Também contestou a perícia da Justiça, dizendo que foi realizada meses após a demissão. O relator respondeu que os documentos mostravam a incapacidade de trabalhar por parte da mulher, devido ao tratamento do câncer.
O juiz também destacou que despedir um funcionário com doença grave que “suscite estigma ou preconceito” é discriminatória e passível de punição. No caso, Alencar determinou que mulher volta a atuar na mesma corporação, ocupando o mesmo cargo. Caso não haja vaga na cidade, a empresa será obrigada a oferecer uma oportunidade em outra cidade, mas com direito a recusa por parte da mulher. Também foi determinado o pagamento de uma indenização por danos morais em R$ 10 mil.
(Matéria com informações de BHAZ)
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