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Vereadores aprovam a troca de lousas por quadros-brancos em escolas municipais de Mogi das Cruzes

Vereadores da cidade de Mogi das Cruzes aprovaram, em sessão ordinária realizada na última semana, o Projeto de Lei número 103/2021, que proíbe os antigos quadros-negros nas escolas municipais e obriga a instalação dos chamados quadros-brancos, revestidos com laminado melamínico.
A ideia, de autoria do vereador Professor Edu Ota, é restringir o uso da antiga lousa devido à baixa ergonomia desse acessório escolar, tanto para alunos como para professores.

Devido ao reduzido contraste entre o tom do quadro-negro e as cores do giz, há pouca visibilidade, justifica o parlamentar no texto da proposta.
Mais um empecilho do giz é a dificuldade para os professores de reproduzir símbolos mais complexos. Além disso, ele solta poeira, fato que pode agravar problemas respiratórios e alergias.
“Além da melhoria da questão da saúde dos professores e dos alunos, a lousa branca vai deixar as aulas mais dinâmicas”, pontuou o vereador Professor Edu Ota.

A vereadora Inês Paz, parabenizou a iniciativa do colega, enfatizando que dar melhores condições de trabalho aos professores é uma forma de valorizar estes profissionais.
“Quando falamos em reconhecimento da importância da Educação e dos professores, não se trata apenas de dar incentivos financeiros, mas de prover as condições necessárias para o melhor desempenho da profissão. Além das questões de saúde, já citadas pelo vereador Edu Ota, sabemos que nem sempre a qualidade do giz é boa, alguns não escrevem, apenas riscam a lousa e os professores acabam comprando do próprio bolso material de melhor qualidade”, disse.

O vereador Mauro Yokoyama também congratulou o autor do projeto, pela sua preocupação com a saúde dos estudantes e docentes das escolas municipais.
Já o vereador Otto Rezende corroborou com os edis sobre a importância do projeto e de realizar outras melhorias nas salas de aula.
“Foi dado um prazo de 2 anos para que as escolas municipais implementem as modificações e esperamos que outras melhorias sejam feitas como a instalação de ar condicionado, para que a Educação em Mogi siga com a qualidade que sempre teve”, observou Rezende.

A aprovação do projeto contou com emenda modificativa sugerida por parecer da Procuradoria Jurídica da Casa de Leis mogiana.
Desse modo, no Art. 1º, a expressão “escolas situadas no município” foi substituída pelo termo “escolas municipais de Mogi das Cruzes”.   Assim, esse trecho do projeto passou a incorporar a seguinte redação: Art.1º “Em toda sala de aula das escolas municipais de Mogi das Cruzes haverá, minimamente, quadro confeccionado em laminado melamínico branco (quadro-branco), apropriado para escrita com caneta retroprojetor, vedado, em qualquer hipótese, o quadro-negro para escrita com giz”.

Caso prefiram, as instituições de ensino abrangidas pelo projeto poderão optar por soluções mais modernas do que o quadro-branco, como as estruturas tecnológicas e interativas.
As escolas terão dois anos para se adaptarem à norma. Depois desse prazo, em caso de infração, será aplicada multa de 27 UFMs (Unidades Fiscais do Município), isto é, R$ 5.606,55 em valores de 2022. Se houver reincidência no descumprimento da regra, a escola desobediente arcará com sanção dobrada, isto é, 54 UFMs (R$ 11.213,10 conforme a cotação deste ano).

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