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Vereadores de Mogi das Cruzes torna obrigatório o fornecimento de álcool em gel no comércio da cidade; Multa por descomprimento pode chegar a R$ 10.382,50

Vereadores de Mogi das Cruzes aprovaram, em sessão ordinária realizada nesta semana, o Projeto de Lei nº 07/2022, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de dispensadores de álcool em gel nos estabelecimentos comerciais.
O projeto é do vereador Otto Rezende, presidente da Comissão Permanente de Saúde, Zoonoses e Bem-estar Animal.

A proposta traz ainda possíveis punições. Na primeira desobediência, o infrator será advertido por escrito. Após receber a notificação, o estabelecimento que deixar de cumprir a norma poderá ser multado em até R$ 5.191,65. Em caso de reincidência no descumprimento da ordem, a multa poderá alcançar até R$ 10.382,50. A legislação indica também que as quantias geradas pelas penalidades serão creditadas à conta do Fundo Municipal de Saúde.

“O gel sanitizante foi um grande aliado contra a Covid-19. Este projeto visa formalizar aquilo que já é feito hoje, em diversos locais como no shopping, no supermercado. Então, uma boa lavagem de mão e agora com o gel sanitizante vamos diminuir a incidência dessas doenças e quem sabe o número de doentes nos hospitais, UPAs e casas de saúde da cidade”, explicou Otto Rezende.

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