Uma agência de viagens de Suzano deverá providenciar 16 pacotes de viagem para uma de suas clientes que alegou ter sofrido danos morais após uma compra. A decisão tomada pela 4ª Vara Cível de Suzano estima um ressarcimento de R$ 5 mil, além de providenciar 12 pacotes de viagem para o mês de agosto de 2022 e outros quatro para o mês de novembro, com as mesmas caraterísticas acordadas anteriormente.
A situação de processo se deu após uma cliente entrar em contato com a empresa para realizar a compra de pacotes de viagem que seriam dadas aos seus funcionários como forma de premiação. Entretanto, datas não foram estabelecidas pela companhia mesmo com sugestões dadas pela consumidora, ocasionando na perda de duas das viagens já programadas.
Através da ação judiciária, o juiz Eduardo Calvert considerou que a consumidora “detém o direito de usufruir dos pacotes adquiridos” reforçando que a mesma realmente sofreu danos morais.
“Os pacotes foram adquiridos com a finalidade de premiar funcionários, de forma que os contratempos, que culminaram com a impossibilidade de gozar dos pacotes nos meses programados, acabaram gerando diversos dissabores, inclusive no ambiente profissional”, completou.
O caso segue na justiça, pois ainda existe a possibilidade de recurso na decisão.
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