PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Vereadores de Mogi das Cruzes aprovam Lei Municipal que permite a presença “doulas” em maternidades

Vereadores de Mogi das Cruzes aprovaram, em sessão ordinária nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei número 72/2022, que permite a presença de “doulas” durante o trabalho de parto (normal ou cesárea) e pós-parto, desde que o acompanhamento seja solicitado pela parturiente.
A palavra “doula” tem origem grega e significa “a mulher que serve”.

Com autoria da vereadora Malu Fernandes, a regra vale para maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo serviços públicos e privados. Para ter autorização para acompanhar a gestante, a doula terá de contar com certificação ocupacional para essa finalidade.
Conforme a legislação aprovada nesta tarde, a presença da doula não impede que a parturiente tenha outro acompanhante, conforme o que estabelece o inciso 3° do Artigo 1º do Projeto de Lei número 72/2022:
A presença de doulas não se confunde com a presença de acompanhante instituído pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005”.

Em seu Artigo 2º, a lei também permite que a profissional em questão entre na unidade médica com seus instrumentos de trabalho, desde que sejam condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar, tais como:

  • Bola de exercício físico construído com material elástico macio e outras bolas de borracha;
  • Bolsa de água quente;
  • Óleos para massagens;
  • Banqueta auxiliar para parto;
  • Equipamentos sonoros;
  • Demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalho de parto e pós-parto imediato.

As doulas deverão providenciar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares e congêneres. Além disso, será vedada às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir a pressão, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar os batimentos cardíacos fetais, administrar medicamentos, entre outros.

As doulas não receberão qualquer remuneração dos estabelecimentos de saúde. Por outro lado, será proibida aos mesmos a cobrança adicional da parturiente em razão de ela escolher ter o filho por meio do suporte da doula. As unidades que prestam serviços de saúde terão 90 dias, a contar da publicação desta lei, para adotar as providências necessárias ao seu cumprimento.

Participe do canal “Clube Hoje Diário” no Telegram, é totalmente grátis

Temos um convite para todos vocês que acompanham o site HojeDiario.com, conheça o canal “Clube Hoje Diário” no Telegram.
Lá, vocês terão acesso a notícias fresquinhas, vagas de emprego, informações sobre concursos públicos, entretenimento e muito mais.
Ofereceremos sorteios, promoções e cupons de descontos especialmente para membros do canal.
Lembrando, para participar do canal Clube Hoje Diário, É TOTALMENTE DE GRAÇA.
Para participar, basta você ter Telegram e acessar o link https://t.me/clubehojediario