O Procon de Mogi das Cruzes multou uma empresa de serviços financeiros por incluir no contrato de intermediação para renegociação de dívida de financiamento de veículo uma cláusula que previa a rescisão do contrato, sem a devolução dos valores pagos, se o consumidor apresentasse reclamação junto ao Procon ou em sites como Reclame Aqui.
“A previsão contratual que priva o consumidor de exercer um direito, que inclua a perda total do valor pago quando o serviço não foi realizado, ou ainda, que retira responsabilidades dos fornecedores é considerada cláusula abusiva”, explica a coordenadora do Procon, Fabiana Bava.
“Os órgãos de Defesa do Consumidor atuam justamente para equilibrar a relação, orientar quem tem menor compreensão sobre o negócio contratado ou ainda sobre o produto adquirido e esse tipo de coação não pode ser admitida”, complementa.
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Esse tipo de procedimento também acontece de outras maneiras. Segundo a coordenadora do Procon, vários consumidores relatam que, após a empresa alvo da reclamação receber a carta do Procon, a mesma entra em contato com o cliente e pede para que a pessoa encerre o procedimento junto ao órgão de defesa do consumidor, para que então possam fazer um acordo.
O Procon reiteradamente informa aos consumidores que essa é uma solicitação abusiva e que se o fornecedor de fato pretende resolver o problema, ele pode e deve propor a solução junto ao orgão. Isso não trará a ele qualquer prejuízo e ainda contribuirá para a conciliação entre as partes, que é uma das premissas do Procon.
Alerta com empresas de serviços financeiros
O Procon também alerta para golpes praticados por empresas de serviços financeiros. Um deles se dá a partir de anúncios em redes sociais, que prometem soluções como limpar o nome, melhorar o score do consumidor junto ao Serasa, reduzir juros de dívidas ou quantidade de parcelas de financiamento. O problema ocorre quando o consumidor, para contratar o serviço, paga o boleto emitido, porém, muitas vezes o beneficiário final do crédito é uma pessoa física.
Após a reclamação, o Procon verifica que trata-se empresas novas, sem efetivamente uma sede, pois o endereço fornecido à Receita Federal ou não pode ser localizado ou é claramente de fachada. Elas habitualmente não respondem ao e-mail oficial cadastrado e bloqueiam o telefone utilizado para fazer contato com o consumidor.
Além disso, são empresas que já têm reclamações registradas em sites como consumidor.gov.br e Reclame Aqui.
Outra situação que merece atenção é a cobrança de dívidas por empresas que alegam que adquiriram os débitos existentes junto a determinado banco, mas não dão detalhes do contrato, do tipo de negócio que constitui a dívida e oferecem grandes descontos para quitação. É comum a aquisição da carteira de inadimplentes por empresas menores, porém antes de fazer qualquer pagamento, o consumidor deve ter certeza da existência do débito e do destino do valor a ser pago, para evitar golpes.
É importante lembrar que se a intenção é ingressar com um processo para revisão de débitos, isso deve ser feito direto com um advogado ou escritório de advocacia e não por meio de empresas de atividade financeiras. Para atendimento presencial em uma das unidades do Procon de Mogi, o agendamento é feito pelo site https://www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Para reclamações junto ao Procon à distância, o e-mail é: [email protected].
O telefone para dúvidas e denúncias é o (11) 4798-5090.
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