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Agosto Lilás: leis municipais buscam prevenir a violência contra as mulheres em Suzano

A lei mais recente, publicada em julho deste ano, instituiu no município o “Agosto Lilás”, mês dedicado à realização de ações de prevenção à violência contra a mulher. A legislação, de autoria do vereador Rogerio Castilho (PSB), quer proporcionar o conhecimento da Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além da conscientização sobre a prevenção, proteção e punição de atos de violência sofridos pela mulher; o conhecimento sobre a realidade atual da mulher na sociedade; e o desenvolvimento de ações relacionadas à não violência, igualdade de gênero, cidadania e conquista de direitos.

Também de autoria de Castilho, em 2021, foi instituído por lei no município o “Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família”, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs).

A ação tem como diretrizes prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres; divulgar e promover os serviços que garantam a proteção e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres; e promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por ACSs especialmente capacitados.

Em janeiro de 2021, foi publicada a lei municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do serviço de Disque Denúncia de Violência, Abuso e Exploração Sexual Contra a Mulher, de autoria do vereador José de Oliveira Lima (PDT), o Zé Oliveira. A legislação torna obrigatória a afixação de placa com o seguinte texto.
“Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie: Disque 180”, que deve estar em local visível em hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros serviços de hospedagem; bares, restaurantes e lanchonetes; casas noturnas; clubes e associações recreativas ou desportivas; agências de viagem, locais de transportes; veículos de serviço de transporte individual ou coletivo de passageiros; salões de beleza, academias de dança e ginástica; postos de serviço de autoatendimento e abastecimento de veículos; prédios comerciais; prédios ocupados por órgãos e serviços públicos; e dependências de locais com concessão, permissão ou autorização do poder público municipal.

Em 2020, foi aprovada pela Câmara de Suzano e entrou em vigor a lei que dispõe sobre apoio social e amparo à mulher vítima de violência doméstica no âmbito municipal, de autoria do vereador Max Eleno Benedito, o Max do Futebol. A legislação garantia 5% das vagas do Programa Frente de Trabalho a mulheres vítimas de violência doméstica. Com a criação do Programa Municipal de Qualificação Profissional e Alfabetização, a reserva das vagas permaneceu.

Em 2018, entrou em vigor no município a lei municipal que instituiu a Patrulha Maria da Penha em Suzano, de autoria da vereadora Gerice Lione (PL), a esposa do Prefeito da Academia. A legislação tinha o objetivo de fortalecer as redes de prevenção da violência doméstica e a implementação de fiscalização e acompanhamento das medidas protetivas aplicadas às mulheres vítimas de violência doméstica no município, além de aperfeiçoar os serviços prestados pela Guarda Civil Municipal de Suzano a mulheres em situação de violência doméstica.

E desde 2014 vigora no município a lei que dispõe sobre a veiculação de propagandas contra a violência à mulher e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes nos shows e eventos em Suzano. A legislação é de autoria do ex-parlamentar Alceu Cardoso.

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