Foi publicada nesta quinta-feira (1º) a nova Lei 5.371/2022, que institui na cidade de Suzano, o direito das gestantes parturientes à presença de acompanhante durante o parto. Desta forma, os serviços de saúde da rede pública e privada da cidade ficam obrigados a permitir a presença, junto da gestante parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
A legislação, de autoria do vereador Leandro Alves de Faria, o Leandrinho, destaca que mulheres que forem internadas em decorrência de complicações de partos ocorridos em ambiente não hospitalar terão também o direito ao acompanhante garantido, assim como as que passarem por um aborto, independentemente da idade gestacional. Ainda assinala que o direito ao acompanhante não se confunde com a presença profissional de obstetrícia ou doula, o que também é garantido à parturiente.
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O texto ainda orienta que hospitais e maternidades públicos ou privados de Suzano mantenham aviso, em local de fácil visualização, do direito ao acompanhante. Além disso, os serviços de saúde da rede pública e privada do município deverão informar, durante o atendimento, este direito à gestante.
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