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Procon de Mogi das Cruzes facilita ingresso na Justiça de processos não solucionados na esfera administrativa

O Procon de Mogi das Cruzes estabeleceu um novo fluxo de trabalho em parceria com o Juizado Especial Cível (JEC) de Mogi das Cruzes para uma resolutividade mais rápida de casos de pequena monta. Agora, as reclamações de até 20 salários-mínimos não solucionados pelos fornecedores no procedimento junto ao Procon serão encaminhados pelo próprio órgão ao Judiciário. 

Atualmente, o consumidor abre uma reclamação no Procon Municipal, que notifica o fornecedor para responder. Quando o fornecedor não atende o pedido, uma audiência de conciliação é agendada e caso não haja acordo entre as partes, considerando que o pedido do consumidor tem fundamento, os técnicos do órgão apenas orientam para que a pessoa ingresse com uma ação judicial. Com isso, todo o procedimento, coleta de provas e respostas da empresa são perdidos. O consumidor, então, precisa procurar o Juizado para fazer uma nova petição inicial, o que envolve diversas etapas, como conseguir agendamento e separar a documentação, o que prejudica a rápida resolução do problema. 

Com o novo serviço, após a audiência não ter solução e o problema do consumidor preencher alguns requisitos, um técnico exclusivo do Procon faz a petição inicial, inclusive com pedido de condenação em danos morais, a preparação dos documentos e o envio direto ao Juizado Especial Cível (JEC) de Mogi das Cruzes. Os principais requisitos para isso é que o pedido tenha valor inferior a 20 salários-mínimos e que o caso não dependa de perícia. Após receber a petição, o JEC informa ao consumidor o número do processo e quais os trâmites para o prosseguimento. 

O projeto-piloto teve início em 4 de julho e nesse período foram encaminhados 66 casos ao JEC, sendo que vários já tiveram sentença. 
“Já está comprovado que a maioria das pessoas quando entra na Justiça acaba desistindo e agora o Procon ficará responsável por isso. Então a pessoa ganhará em agilidade e também não terá mais que iniciar o processo do zero na Justiça. Em resumo, o procedimento ficará mais fácil e mais rápido para o consumidor”, destacou o prefeito, Caio Cunha.

A coordenadora do Procon de Mogi das Cruzes, Fabiana Bava, que idealizou o serviço e buscou a implementação junto ao Juiz de Direito, Thiago Massao Cortizo Teraoka, ressalta que a medida traz inúmeros benefícios, tanto na economia de recursos públicos, pois evita o retrabalho de servidores no Judiciário, quanto do próprio consumidor mogiano, que tem a oportunidade de ter um pedido bem instruído e rápido. 

“Inúmeros consumidores desistem de buscar seus direitos quando não têm o pedido atendido no Procon, seja por ter de iniciar outro procedimento ou por não se sentirem preparados para entrar com processo sem auxílio de um advogado. Infelizmente, essa situação é utilizada por fornecedores que resistem em solucionar questões simples, prevendo que o problema não seja levado adiante. Outro objetivo desse trabalho é incentivar os fornecedores a solucionar os casos junto ao Procon para evitar a condenação em dano moral e, assim, o aumento de demandas no judiciário”, explica Fabiana Bava.

O juiz Thiago Massao Teraoka, responsável pelo Juizado Especial de Mogi das Cruzes, lembra que a implementação do fluxo de trabalho entre o Procon e o Juizado está previsto nas Normas da Corregedoria, e visa maximizar tempo e recursos públicos – um benefício direto ao cidadão, que terá a questão solucionada, seja no âmbito administrativo ou judicial. 

“Essa é mais uma parceria entre o Poder Judiciário e a Prefeitura, que sempre nos ajudou muito. O Procon tem poderes administrativos, como aplicar multas. A visão é mais abrangente: o Juizado tem uma visão micro, caso a caso, e resolve individualmente os problemas. O fluxo de procedimentos e de informações ajudará ambos os órgãos”, complementa o juiz Thiago Teraoka.

Benefícios

  • Economia de dinheiro público (evitando retrabalho de mais servidores públicos); 
  • Redução do tempo para solução definitiva para o consumidor;
  • Aumento na resolução de casos junto ao Procon, para que os fornecedores evitem a condenação em dano moral, o que reduz o ajuizamento de demandas e garante celeridade ao trabalho do judiciário;

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