O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que será proibido usar celular na cabine no momento da votação. O uso do aparelho nunca foi permitido durante a escolha dos candidatos, mas este ano será necessário deixar o telefone com o mesário da seção, mesmo que esteja desligado.
O eleitor que tiver biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode continuar usando o e-título pelo celular, que será apresentado ao mesário. Quem não tiver, pode levar o título impresso, para ter informações como zona e seção eleitoral.
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Mas o que não pode faltar é um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Caso tenha realizado o recadastramento biométrico, o eleitor poderá votar apenas com o e-Título, desde que a via digital apresente sua fotografia. Quem ainda não realizou o recadastramento biométrico vai ter que apresentar um documento oficial de identidade com foto. Segundo o TSE, o protocolo tem como objetivo garantir o sigilo do voto.
Ordem de Votação
O Tribunal ainda lembra a ordem em que serão votados os candidatos na urna. Na ordem: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), senador (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).
Quando o eleitor digitar o número correspondente ao candidato para aquele determinado cargo, aparecerá na tela a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se precisar fazer alguma correção, basta aperta a tecla laranja “CORRIGE” e digitar novamente. Se as informações estiverem corretas, o eleitor deve apertar a tecla verde “CONFIRMA” e só assim o voto é registrado.
(Matéria com informações de Agência Brasil)
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