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“Imposto de Renda”, por Robinson Guedes

A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma contribuição essencial para determinada parcela da população e, anualmente, muitos brasileiros têm dúvidas quanto ao momento de redigir ou enviar suas despesas e rendimentos à Receita Federal. Por isso, é bom estar atento desde já para garantir tranquilidade no momento de oficializar sua declaração estando sempre ligado nos detalhes – por menores que estes sejam.

O primeiro dos mais comuns erros da prestação de contas não está nos cálculos dos rendimentos, mas sim, na digitação. É essencial ter atenção para não inserir um zero a mais ou mudar o posicionamento de uma vírgula acidentalmente, pois isso pode ter graves implicações legais ao elevar ou abater os valores por simples desatenção. Sempre revise sua declaração antes do envio, pois isso pode evitar um transtorno desnecessário no futuro.

Mas, além de um erro simples como esse, a verificação da renda também pode estar equivocada. Por exemplo, no momento em que você tem acesso a seu informe de despesas ou rendimentos e perceber algum erro, seja para mais ou para menos, não se prive do direito de entrar em contato com a fonte da informação, que pode ser o RH de sua empresa, o INSS, o banco ou seu plano de saúde, para emitir um novo documento com os dados retificados.

Estes dados não são exclusivos aos serviços contratantes ou contratados, pois a Receita Federal tem acesso a todos os documentos e, invariavelmente, faz o cruzamento das suas informações com todas as fontes registradas para identificar possíveis anormalidades. Caso mentiras sejam comprovadas na declaração, os infratores correm risco de multas e, no limite, podem até responder criminalmente.

Dentro disso, há omissões intencionais, configuradas como crimes, e omissões acidentais, ao não incluir, por exemplo, rendimentos não retidos pelo IR. Instrumentos como rendas de aluguel, de trabalho temporário ou autônomo também são consideradas na análise, assim como os valores gastos ou recebidos por dependentes do indivíduo, tal qual aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudo ou estágios.

Tratando ainda de dependentes, outro equívoco comum é a declaração de um indivíduo como dependente em mais de um imposto de forma integral. No caso de casais divorciados que realizam seus IRs individualmente, os filhos da união podem ser incluídos de duas formas. A primeira é dividir os investimentos entre os responsáveis legais, desta forma a criança pode estar nas duas aberturas; já a segunda consiste na declaração total por parte do pai ou da mãe, com todos os valores inclusos. A regra se aplica a idosos que estão nesta categoria em relação a seus parentes declarantes

Por último, outra dica para não errar na declaração está na atualização dos valores de bens, como residências, veículos próprios e outros bens, pois, ao contrário do que se pode imaginar, isso não deve ser feito. Todos os itens devem ser listados com seu preço de aquisição, evitando assim correções impostas pela variação de preços do mercado.

Porém, existem exceções à regra. A exemplo, quem fez reformas no imóvel no ano de declaração (como a colocação de um novo piso) pode somar esses gastos ao valor do imóvel que constava no IR do ano anterior, mas é preciso guardar recibos e notas fiscais que comprovem as despesas. Financiamentos vigentes se aplicam à mesma condição.

Por último, lembre-se: honestidade e atenção no momento da declaração é o pilar para manter seu nome limpo, sendo este o primeiro e mais importante passo para ter uma boa saúde financeira.

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)