As gestantes de Suzano agora têm gratuidade no transporte público da cidade.
Para ter direito a passagem gratuita, a gestante deve apresentar o Cartão Pré-Natal devidamente anotado, juntamente a um documento de identificação original com foto no momento do embarque.
Vale ressaltar que o médico responsável ou o estabelecimento de saúde, público ou privado, deve identificar o tempo de gestação no Cartão Pré-Natal, de maneira que não gere dúvidas sobre meses e semanas.
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Essa declaração deverá ser apresentada à empresa concessionária dos serviços de transporte municipal ou ao responsável pela venda de passagens ou perante o condutor do veículo.
A lei publicada prevê passagem livre a gestantes para realização de assistência pré-natal no período de gestação e na forma que especifica e dá outras providências.
A propositura prevê a gratuidade também nos casos de gestação de risco desde as quatro semanas de gestação até o nascimento do bebê.
Nos casos em que o bebê prematuro permanecer em tratamento médico e ou em incubadora, ou sob supervisão médica, será mantida a gratuidade do transporte para suporte à genitora.
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