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Supermercado deverá indenizar ex-funcionário, em R$ 25 mil, após acusá-lo de furto e forçar demissão

Um ex-funcionário receberá R$ 25 mil de indenização do supermercado em que trabalhava. Segundo relato do homem, ele teria sido forçado a se demitir depois de ser acusado de furtar garrafas de cerveja durante a entrega das mercadorias.

A decisão da condenação por danos morais foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O supermercado, localizado em Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, também deverá pagar as verbas rescisórias que não foram concedidas ao funcionário em sua demissão sem justa causa.

O profissional disse que ele e seu amigo foram acusados de furto pela empresa de forma injusta. A acusação era de que eles tinham tomado para si quatro garrafas de cerveja durante a entrega de uma mercadoria.

Após o episódio, eles alegaram sofrer coação e ameaça pelo empregador para que os dois pedissem demissão. Uma testemunha disse que ouviu o chefe dizer, no dia em que o funcionário saiu do supermercado, que ele não teria “direito a nada” por ter roubado quatro garrafas de cerveja.

Ele ainda relatou que o empregador disse que a empresa havia dado uma chance ao funcionário de se demitir ou ser demitido sem nenhum direito, o que também teria ocorrido com um outro ajudante.

Em sua defesa, o supermercado negou a versão do antigo empregador e das testemunhas e disse que era necessário que o homem comprovasse sua versão dos fatos.

Abuso de direito

A relatora do caso, a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, disse que o testemunho mostrou que o empregador obrigou ao ex-empregado a se demitir, o que é crime. Ela também considerou correta a decisão de primeiro grau que reverteu o pedido de demissão em dispensa sem justa causa.

A magistrada ainda disse que o procedimento adotado pelo empregador não se pautou em critérios de adequação e razoabilidade, o que também causou constrangimentos inadmissíveis ao profissional que foi forçado a pedir demissão.

Isso se configura como abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil, violando um dos princípios que regem o Direito do Trabalho. A relatora ainda negou recurso do supermercado e reconheceu o direito à indenização por danos morais pela falsa imputação do crime de furto.

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