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Justiça mantém demissão por Justa Causa de funcionário que incendiou o uniforme da empresa que trabalhava e gravou vídeo

Um motorista teve sua demissão por Justa Causa mantida pela Justiça após ele filmar o incêndio de um uniforme de seu local de trabalho e divulgar em um grupo de WhatsApp com colegas da empresa.
O funcionário tentou justificar sua atitude e afirmou que o ato fruto de muito estresse e decepção com o seu empregador.

Ele explicou que foi contratado para trabalhar em dupla, ou seja, enquanto um dos motoristas dirigia, o outro descansava. Na última viagem, porém, o parceiro de trabalho não aceitou realizar o descanso, o que lhe obrigou a dirigir quase que dormindo no volante.

O funcionário então disse que reclamou da situação com os dirigentes do setor de operações, mas que o resultado não lhe agradou, já que ele passaria a fazer suas viagens sozinho.
Motivado por isso, o homem gravou um vídeo queimando o uniforme, na rua logo em frente à empresa. Ele enviou ainda a gravação para o grupo de WhatsApp com 75 pessoas, entre eles caminhoneiros e mais funcionários da empresa.

Ele tentou justificar a atitude dizendo que foi um protesto por sempre prestar serviços corretamente, mas que não foi valorizado e que quando precisou de um favor da empresa, ela “lhe deu as costas”.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais disse que a atitude do ex-funcionário expôs a empresa e é suficiente para reconhecimento de falta grave. Sendo comprovado que ele havia gravado o vídeo e enviado no grupo de WhatsApp, o juiz Marco Túlio Machado Santos, relator do processo, disse que o trabalhador foi demitido por um ato que fere a honra e a boa fama da empresa.

Sendo assim, a sentença foi mantida, registrando a demissão por justa causa, o que lhe priva de alguns direitos da demissão, e também foi mantida a sentença quanto ao indeferimento reflexo do adicional de periculosidade em aviso-prévio e multa de 40% do FGTS.

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