O Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) que isenta os motoristas do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) em 2023.
A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que o Fundo do Seguro Obrigatório ainda seja operado pela Caixa Econômica Federal, realizando assim a gestão dos recursos e dos pedidos de indenizações.
O fundo também recebeu um excedente de R$ 4,3 bilhões em 2021 por meio do consórcio de seguradoras da Seguradora Líder, que administrou o DPVAT até 2020.
O DPVAT foi criado como uma forma de garantir a indenização de motoristas que se envolvessem em acidentes, podendo oferecer cobertura para morte, invalidez permanente causada pelo acidente ou até reembolso de despesas médicas.
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Ele era pago anualmente, como um IPVA ou licenciamento, mas desde 2021, com o excedente de valores do fundo, o pagamento não tem sido necessário. O último valor cobra aos motoristas de carro foi de pouco mais de R$ 5,00. Os motociclistas pagavam uma taxa de R$ 12,25.
Para solicitar o DPVAT, basta ir a uma agência da CAIXA ou acessar por meio do link: https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/. O DPVAT não cobre acidentes que:
- Não possuam vítimas;
- Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
- Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
- Acidentes ocorridos fora do território nacional;
- Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil;
- Acidentes em que o veículo automotor de via terrestre não tenha sido o real causador dos danos;
- Ocorrências em que não seja comprovada a relação entre os danos e o acidente de trânsito;
- Danos materiais: roubo colisão ou incêndio de veículos;
- Despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
- Danos pessoais resultantes de radiação ionizante ou contaminações de qualquer tipo de combustível nuclear, ou resíduo de combustão de matéria nuclear.
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