Com a chegada das festas de fim de ano, a comemoração pode envolver fogos de artifício com estampidos, porém, em todo o Estado de São Paulo a soltura dos artifícios são proibidas, podendo resultar em multa. Isso acontece porque o barulho causado pelos fogos podem ser prejudiciais, provocando estresse, incômodo e uma série de problemas em crianças e adultos.
Por conta disso, em julho de 2021, o Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei 17.389/21, que proíbe a soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício com estampido, ou seja, fogos que ultrapassam a emissão de 150 decibéis.
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Em Poá, a administração municipal informou que segue a lei estadual.
“De acordo com o artigo 3° dessa lei, se for praticado por pessoa física, há multa de 150 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) equivalente a R$ 4,3 mil, se pessoa for jurídica a multa é de 400 UFESP, “.
No entanto, a pasta informou que nenhuma multa foi aplicada até hoje.
Vale ressaltar que os fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados normalmente. Além de serem visualmente agradáveis, não causam incômodo e transtornos.
(por Estella Abreu, Estagiária em Jornalismo, sob supervisão do editor)
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