A cidade de Suzano segue a legislação estadual 17.389/2021, que proíbe qualquer tipo de queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifícios de estampido, ou seja, com barulhos de explosão, no estado de São Paulo.
A Prefeitura de Suzano esclarece que Departamento de Fiscalização de Posturas atua o ano todo, principalmente por meio de denúncias, com intensificação durante o período festivo, verificando a documentação e aplicando as medidas previstas na legislação mencionada.
A multa no caso de soltura de fogos de artifícios com barulho na cidade é a determinada pela legislação estadual: 150 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 4,3 mil.
Se a infração for cometida por empresa, o valor será pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores são dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
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O trabalho conta com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar. Em 2022 não houve nenhuma apreensão ou aplicação de multa.
Em Suzano, a venda dos artífices precisam ser realizadas por comércios regulamentados, contrário ao Código de Posturas do Município a comercialização de produtos explosivos por ambulantes.
Também é proibida a venda dos fogos para menores de 18 anos, seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente, com punição que pode chegar a até 2 anos de prisão e multa.
Projeto de Lei
Em 2017, um Projeto de Lei, de autoria do então vereador Lisandro Luis Frederico, o Lisandro da ONG PAS, que dispunha sobre a proibição da fabricação, armazenamento, comercialização, manuseio e utilização de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros ou que causem poluição sonora no município de Suzano.
No mesmo ano, houve uma audiência pública na Câmara de Suzano para discutir o assunto, com a participação de membros de ONG de Bem-Estar animal, e comerciantes da cidade.
O projeto foi rejeitado e desde então não houve mais propostas relativas ao assunto.
(por Leonardo Lima, Estagiário em Jornalismo, sob supervisão do editor)
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