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Mogi das Cruzes tem lei que proíbe a comercialização e o uso de fogos de artifício com barulho

Com a chegada das festividades de fim de ano, é bem comum a queima de fogos de artificio. Por isso, o portal HojeDiario.com destaca que assim como todo o estado de São Paulo, Mogi das Cruzes possui uma lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício com barulho.

A Lei Municipal 4630/1997, e suas alterações determinam a proibição da soltura de fogos de artifício com barulho, autorizando os fogos que não emitem ruídos.

A fiscalização acontece de forma contínua e é realizada pela Secretaria Municipal de Segurança, com atenção especial para as datas festivas. O valor da multa para quem for flagrado soltando fogos de artifício com barulho é de 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que significa R$ 3.114,75 e também é feita a apreensão do material.

Para a realização das autuações, porém, é necessário que os fiscais flagrem os responsáveis no momento em que os fogos são soltos

Para isso, a administração municipal informa que as denúncias da população são importantes. Elas podem ser feitas pelo telefone 153. A penalização também se aplica a estabelecimentos comerciais flagrados fazendo a venda dos fogos de artifício com barulho.

(por Estella Abreu, Estagiária em Jornalismo, sob supervisão do editor)

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