A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos regulamentou a lei que garante a gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência.
A lei número 3.500, de 30 de dezembro de 2022, dispõe sobre a concessão de gratuidade no transporte coletivo da cidade a pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, de grau severo, que comprometam a respectiva capacidade de trabalho, exceto para menores de 16 anos.
Vale lembrar que a decisão é exclusiva para moradores do município. O cadastro ou renovação deve ser feito no Centro de Especialidades Papa João Paulo II.
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Como funcionará?
Segundo a lei, o beneficiário terá direito a quatro bilhetes especiais por dia, durante o período de validade do documento – que deve ser emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, mediante solicitação do interessado -.
Já o usuário que se encaixa nessa situação e precisa de um acompanhante, deve apresentar um laudo médico atestando essa necessidade. Em contrapartida, apenas será possível usar o Cartão Eletrônico Especial na presença do titular. Dependendo do caso podem ser cadastrados até dois acompanhantes.
Além disso, o benefício será validado após a aprovação entre o setor da saúde e a concessionária Alto Tietê Transportes (ATT). As duas partes vão designar um médico para avaliar o pedido.
O processo de fiscalização será realizado a qualquer tempo pelo motorista, cobrador ou fiscais dos serviços de transporte coletivo.
Em caso de extravio do Cartão Eletrônico Especial, será somente emitida a segunda via do documento dentro do prazo de até 60 dias, mediante a solicitação protocolada na empresa concessionária. Para os casos de perda ou extravio o custo para pedir novamente será de R$53, ou seja, o valor equivalente a dez tarifas vigentes.
Além disso, o laudo médico terá vigência de seis meses e o documento deverá conter o número do cadastro do beneficiário, a sua identificação e a indicação da necessidade de acompanhante, se assim for estabelecido pelo laudo médico.
O fornecimento do Cartão Eletrônico Especial será efetuado pela ATT ou por entidade designada por ela, sem qualquer custo ao contemplado. Após homologado o pedido, o beneficiário terá cinco dias úteis para retirar o cartão. O usuário especial poderá solicitar a renovação entre 60 e 30 dias antes do término do prazo de validade.
O uso indevido do documento – seja por seu titular ou um dos seus acompanhantes – resultará na suspensão do benefício e no recolhimento do cartão por 180 dias e, caso aconteça uma segunda vez, será cancelado definitivamente o cadastro sem prejuízo de abertura de inquérito policial para averiguação de possível fraude ou crime contra a administração pública.
A gratuidade será cassada quando constatada mau uso do usuário específico com o fornecimento de informações ou apresentação de documentos falsos, ou, ainda, utilização indevida do benefício.
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