A partir de março, está em vigor a Lei 14.443/2022, que passa a dispensar a necessidade de autorização do cônjuge para realização de métodos de esterilização cirúrgicas, como laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens.
A lei teve como relatora a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) que se empenhou pelo avanço do projeto. Segundo ela, destravar o projeto foi uma de suas primeiras ações quando assumiu o mandato como senadora.
“Fiz isso por entender que a mulher precisa ter essa autonomia de decidir se quer ou não ter filho. Imagina quantos casos de aborto ou de abandono de menor podem ser evitados. E a lei também deu essa liberdade ao homem: se quiser fazer vasectomia não depende da autorização da parceira”, disse à Agência Senado.
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Além da falta de necessidade de aprovação, nova lei traz outras mudanças, entre elas:
- A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos.
- A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
- A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
- Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.
A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.
É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).
Descumprimento
Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.
A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (remoção dos dois ovários); em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.
(com informações de Agência Brasil)
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