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Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal passa a incluir famílias urbanas com renda bruta mensal de até R$ 8 mil

Nesta segunda-feira (20), o Diário Oficial da União (DOU) divulgou um decreto presidencial que estabelece as novas diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O programa foi relançado em fevereiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um evento na Bahia. Com as atualizações, o programa passa a incluir famílias urbanas com renda bruta mensal de até R$ 8 mil e famílias rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Além disso, o Minha Casa, Minha Vida oferecerá opções de locação social em áreas urbanas.

O decreto estabelece que a remuneração do gestor operacional e dos agentes financeiros seguirá as portarias vigentes. A regulamentação das metas e critérios de redução de emissões de gases do efeito estufa relacionadas aos projetos financiados ficará sob responsabilidade do ministro da Fazenda, respeitando as competências do Ministério das Cidades.

As regras anteriores, contidas nos Decretos números 10.600, de 14 de janeiro de 2021, e 10.976, de 22 de fevereiro de 2022, foram revogadas pelo novo decreto.

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