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“O que declarar no IR quanto à bolsa de valores?”, por Robinson Guedes

Amigos, em outras ocasiões tratei sobre o Imposto de Renda e suas novidades para este ano e, desta vez, trago algumas dicas quanto à declaração de ações na bolsa de valores.

A Receita Federal (RF) realizou uma pequena mudança no mecanismo de análise de obrigatoriedade na cobrança quanto o assunto é bolsa de valores. Agora, aqueles que investiram mais de R$ 40 mil ao longo do ano ou que foram tributados pelo somatório de suas operações, como vendas, devem declarar à RF.

Isso é uma importante alteração quando comparamos com os métodos vigentes até 2022. À época, todas as pessoas que fizessem operações neste mercado, seja de venda ou compra de ações, precisariam exibir seus rendimentos, independentemente do retorno positivo ou negativo destas. Ou seja, lucrando minimamente ou não, era obrigatória a confirmação dos resultados na IR. Agora, dependendo do caso, não mais.

Dentro desse contexto, toda movimentação deve ser contabilizada para quem se enquadrar nesta regra de rendimentos totais. No caso, há dois modelos de negociação: o primeiro trata-se das operações isentas de imposto, que constituem em negociações efetuadas com ações no mercado à vista, ou com ouro, caso o total das vendas dos determinados não excedam R$ 20 mil ao mês, além de qualquer processo efetuado com pequenas e médias até 31 de dezembro de 2022. Por sua vez, o segundo tipo trata-se das tributadas, como as movimentações de day trade, constituídas em processos iniciados e concluídos no mesmo dia, além do resgate ou da negociação de cotas em fundos ou clubes de investimento.

Porém, vale lembrar que as regras gerais para declaração do Imposto de Renda não excluem um indivíduo de ter que contribuir mediante seus resultados na bolsa de valores. Por exemplo, caso um acionista apenas compre ações, sem ter lucrado ao longo do ano, ele estaria isento da tributação. Porém, isso apenas se aplica caso o indivíduo não tenha superado a arrecadação de R$ 28.559,70 no ano em salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outros rendimentos “reais”. Neste cenário, a declaração deve ser feita, incluindo também as ações registradas.

De qualquer forma, é necessário atenção nestes processos, afinal, caso uma pessoa não faça a declaração, seu CPF poderá ser cancelado, resultando em graves dores de cabeça. Atente-se a essas informações e, caso necessário, procure um especialista na área, como um contador, para lhe auxiliar no processo e garantir sua tranquilidade por mais um ano.

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)