Uma ex-funcionária de uma lanchonete sofreu um acidente de trabalho ao retirar uma garrafa de vidro estourada de um congelador, resultando em um rompimento do tendão de um dedo da mão direita.
A perícia médica confirmou a lesão e a redução da capacidade funcional do dedo indicador direito da atendente. Por conta do ocorrido, a lanchonete foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil à vítima.
No decorrer do processo, uma testemunha afirmou que a empresa, localizada na cidade de Aimorés, em Minas Gerais, não tomou medidas preventivas para evitar acidentes e não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários. A mesma testemunha garantiu que os refrigeradores funcionavam corretamente e não deveriam ter causado a explosão da garrafa de vidro.
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Ficou entendido que as garrafas estavam armazenadas a uma temperatura abaixo do recomendado.
O juiz Ricardo Luís Oliveira Tupy concluiu que a empresa não implementou medidas preventivas eficazes para prevenir o acidente. A lanchonete tentou argumentar que a culpa era exclusivamente da vítima, mas não apresentou provas que sustentassem tal alegação, e o juiz considerou que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalhador.