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“Quem é o trabalhador terceirizado?”, por Rebeka Assis

A terceirização é uma prática empresarial cada vez mais difundida, que amplia o mercado para trabalhadores e facilita a gestão para empresas.

Estima-se que, atualmente, mais de 22% dos trabalhadores com carteira assinada laboram nessa modalidade.

Mas ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto, o que pode causar confusão no momento da contratação.

Este é o seu caso? Então, vem comigo e continue a leitura!

Quem é o(a) trabalhador(a) terceirizado(a)?

O(A) funcionário(a) terceirizado(a) é aquele que trabalha para uma empresa que tem, como atividade principal, a prestação de serviços para outras empresas.

Ficou confuso(a)? Vamos a um exemplo:

– Um condomínio de apartamentos (empresa A) contrata uma empresa para prestar serviços de segurança particular (empresa B).

– Esse negócio é fechado por meio de um contrato comercial, pois a empresa A contratou a empresa B.

– Para cumprir com o contrato firmado com a empresa A, a empresa B indica profissionais que estão no seu rol de contratados para fazer a segurança no condomínio.

Logo, no exemplo, o ramo de atividade da empresa B é terceirizar profissionais qualificados para atender às necessidades de outras empresas que precisam de seguranças, como é o caso da empresa A.

E isso, obviamente, não se restringe à área de segurança.

Quais são as principais funções que atendem a essa modalidade?

Grande parte dos trabalhadores terceirizados no Brasil está na área de serviços.

Alguns setores geralmente terceirizados são:

  • Área de limpeza;
  • Portaria e recepção;
  • Vigilância e segurança;
  • Tecnologia da informação;
  • Contabilidade;
  • Recursos humanos; entre outros.

Em caso de processo trabalhista, quem é responsável pelo pagamento da condenação?

Assim como qualquer profissional, os terceirizados não estão imunes aos problemas da rotina de trabalho – e aqui me refiro tanto a condutas inadequadas do(a) trabalhador(a) quanto a faltas por parte da empresa.

Aqui, inclusive, surge a principal questão: em caso de um processo trabalhista, qual empresa pode “responder”?

E depende.

O comum é que as duas empresas – a responsável pelo registro em carteira e a do local de trabalho do(a) terceirizado(a) – respondam ao mesmo processo.

Isso acontece porque há inúmeras possibilidades para um processo trabalhista acontecer, e dependendo de qual for, ambas podem ser condenadas.

Vamos continuar com o exemplo anterior: se a falta cometida contra os direitos do trabalhador envolve diretamente questões contratuais, como o recolhimento de FGTS, há a possibilidade da empresa A (que assinou a carteira) responder sozinha.

Porém, isso só acontecerá se a empresa B comprovar que realizou a sua obrigação legal de fiscalizar se os direitos trabalhistas de seus funcionários terceirizados estavam sendo respeitados, e que, por alguma razão, foi “enganada” pela empresa A.

Caso contrário, as duas empresas serão processadas em conjunto e, durante a ação trabalhista, será discutida qual a responsabilidade de cada uma delas.

Isso também acontece em processos por outros motivos, como assédio moral, insalubridade etc.

Logo…

A terceirização funcionará bem para todos os envolvidos apenas se os direitos trabalhistas forem respeitados. Para o trabalhador, vale permanecer informado e atento à sua rotina de trabalho. Para as empresas, vale cumprir com o contrato acordado e garantir um bom ambiente de trabalho – assim como em qualquer forma de contratação.

Bom trabalho e até semana que vem!

Você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, LGPD ou Empreendedorismo que gostaria de ver respondida aqui?
Envie uma mensagem no meu Instagram
ou um e-mail para [email protected], e eu terei todo o prazer em responder.

Aproveite e conheça meu trabalho em www.rebekaassis.com.br.

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)