O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda chegou ao fim na última quarta-feira e, com isso, milhares de brasileiros que não se atentaram à data estão em débito com a Receita Federal. Dever para a União pode parecer um problema grave (e é!), mas há uma solução bem simples: pagar a multa e emitir a declaração.
“Ué, mas como assim? Eu posso enviar a declaração mesmo depois do prazo?”, posso ouvir você dizendo; pois bem, a resposta é sim! Existem algumas particularidades, mas vamos por partes.
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Primeiramente, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento da multa mínima de R$ 165,74, sendo que este valor pode crescer ainda mais.
O cálculo destes juros é feito ao aplicar uma multa de 1% ao mês ou por fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%. E o que seria isso na prática?
Façamos um exercício de imaginação. Digamos que você declare R$ 30.000 em rendimentos conquistados em um ano. Além do valor original da multa, você terá um acréscimo de R$ 300 a cada mês de atraso e assim sucessivamente, até que você chegue no limite dos 20% acrescidos, pagando R$ 6.000 a mais.
Considerando este cenário, o que muda na declaração em si, para que você possa evitar cair nessa bola de neve? Na verdade, nada.
O processo continua o mesmo, pois os mesmos documentos e informações cobrados na fase regular seguem no período de atraso, sem adição ou subtração de dados. O que deve chamar sua atenção é o Documento de Arrecadação das Receitas Federais, o Darf.
Pois bem, ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, a guia para recolhimento da multa, além de informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal.
Agora, sob hipótese alguma deixe de fazer a declaração, pois a falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária. E com isso, podem decorrer uma série de problemas envolvendo o seu CPF.
Alguns resultados que podem ocorrer incluem o impedimento da emissão de documentos, a impossibilidade de realizar matrículas em instituições de ensino, o corte da contratação de produtos e serviços financeiros, bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até de outros bens, além de ações judiciais iniciadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Evite todos esses transtornos e faça sua declaração imediatamente. Uma multa a mais sai muito mais em conta do que a irregularidade do seu CPF.
(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)