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Nova lei municipal em Suzano exige que revendedoras de veículos informem sobre isenções para pessoas com deficiência ou doenças graves

Em Suzano, está em vigor uma nova lei municipal que obriga revendedoras e concessionárias de veículos a informar, por meio de um cartaz, sobre as isenções concedidas a pessoas com deficiências ou doenças graves.
A lei, de autoria do vereador Lazario Nazaré Pedro, o Lázaro de Jesus, foi publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel).

A nova legislação específica as dimensões mínimas que o cartaz ou a placa devem ter, além de determinar o texto a ser utilizado: “O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.

Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para se adequar à nova lei e afixar o cartaz. Caso não cumpram essa determinação, receberão uma advertência e terão um prazo adicional de 30 dias para regularização.
Se ainda assim não atenderem à norma após a notificação, serão penalizados com uma multa cujo valor será regulamentado pela Prefeitura de Suzano. A fiscalização e aplicação da lei ficarão a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.