Em Suzano, está em vigor uma nova lei municipal que obriga revendedoras e concessionárias de veículos a informar, por meio de um cartaz, sobre as isenções concedidas a pessoas com deficiências ou doenças graves.
A lei, de autoria do vereador Lazario Nazaré Pedro, o Lázaro de Jesus, foi publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel).
A nova legislação específica as dimensões mínimas que o cartaz ou a placa devem ter, além de determinar o texto a ser utilizado: “O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.
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Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para se adequar à nova lei e afixar o cartaz. Caso não cumpram essa determinação, receberão uma advertência e terão um prazo adicional de 30 dias para regularização.
Se ainda assim não atenderem à norma após a notificação, serão penalizados com uma multa cujo valor será regulamentado pela Prefeitura de Suzano. A fiscalização e aplicação da lei ficarão a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.