Pessoal, hoje trago a vocês uma novidade envolvendo o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero”, uma iniciativa do Governo Federal voltada para renegociação de dívidas. O prazo de adesão ao plano foi estendido até o dia 28 de dezembro e isso implica em uma grande chance para os cidadãos em situação de débito. Mas primeiro, vamos explicar do que este projeto se trata.
Bem, esta é uma medida excepcional de regularização tributária lançada pelo Governo Federal no início de janeiro como um dos primeiros mecanismos instaurados em prol da renegociação de dívidas por meio da transação para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
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Neste contexto, o Litígio Zero prevê a possibilidade de transações em até nove vezes de débitos acima de 60 salários mínimos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ). Portanto, com a ampliação do período de inscrição, os contribuintes têm mais tempo para quitar seus processos tributários em julgamento administrativo.
Para aderir ao programa, o contribuinte pode solicitar a renegociação através de um processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC requer uma conta no Portal Gov.br com nível de prata ou ouro, certificação digital para empresas ou um código especial obtido através do número do recibo da última declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas.
Vale ressaltar ainda que o prazo original para adesão, instituído ainda em janeiro deste ano, era de 1º de fevereiro até 31 de março. Contudo, ao fim desse período, o governo editou nova portaria adiando para 31 de maio e, no fim desta segunda abertura, houve um novo adiamento para 31 de julho, o que torna a extensão final para os últimos dias do ano como uma oportunidade sem precedentes para renegociar dívidas.
A medida é positiva, pois a abertura de um período maior para adesão significa contemplar um número mais extenso de pessoas. Fique atento e, caso precise resolver seus dividendos, recorra ao Litígio Zero e consulte um contador para lhe auxiliar.
(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)