A partir de segunda-feira (14), a Secretaria de Educação de Suzano estará com inscrições abertas para o ano letivo de 2024.
O foco é para crianças entre 0 a 5 anos que ainda não estão matriculadas na rede municipal.
Os(as) interessados(as) têm até o dia 15 de setembro de 2023 para se inscreverem, e isso pode ser feito em uma das unidades escolares, cujos endereços podem ser conferidos no site https://suzano.sp.gov.br/web/educacao/escolas-municipais.
Para a inscrição, é essencial apresentar uma série de documentos (veja a lista completa abaixo). Estes comprovam a identidade do(a) responsável, a relação deste com a criança, renda familiar e, se aplicável, participação em programas sociais como o Bolsa Família.
Últimas Notícias
- Programa de empregabilidade de Suzano oferece mais de mil vagas de trabalho atualmente; confira
- Programa de empregabilidade da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos divulga 250 novas oportunidades de emprego; veja
- Estudantes de Itaquaquecetuba podem se inscrever em curso preparatório para vestibulares até 30 de janeiro
Esse processo inicial ajudará a Secretaria Municipal de Educação a planejar a distribuição de vagas nas escolas das regiões central, norte e sul da cidade. O objetivo é estimar os recursos e assegurar a qualidade do ensino para todos os alunos.
A alocação de vagas considerará diversos critérios, incluindo a situação socioeconômica da família e a aderência aos prazos de inscrição.
Vale lembrar que aqueles pais que se inscreveram no ano anterior e não obtiveram vagas precisarão fazer o cadastro novamente.
Para mais informações, a Secretaria oferece atendimento pelo telefone (11) 4744-8900 (ramais 8013, 8925 e 8926) e pelo e-mail [email protected].
As inscrições são um passo anterior ao período de matrículas, que terá início em novembro.
Documentos para a inscrição
Crianças de 0 a 3 anos
I – CPF descrito na Certidão de Nascimento ou RG;
II – Comprovante atual de residência no município de Suzano, dos últimos três meses, no nome do pai, mãe ou responsável legal:
a) conta de luz, água e telefone;
b) contrato de aluguel;
c) carnê de IPTU;
d) outros documentos emitidos por órgãos oficiais ou recebidos pelos Correios;
III – Comprovante de trabalho da mãe trabalhadora ou, havendo, do único responsável pela criança, se trabalhador:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) declaração de trabalho com timbre do empregador;
c) holerite;
d) no caso de autônomo, documento de próprio punho informando a renda
IV – Comprovante de renda de todos os componentes trabalhadores da família, podendo tal informação estar contida em uma única declaração.
V – Extrato bancário com valor do benefício do Bolsa Família ou cartão do benefício, ou declaração pelo próprio beneficiário para consulta no site da Prefeitura de Suzano(suzano.sp.gov.br).
Crianças de 4 e 5 anos
I – CPF descrito na Certidão de Nascimento ou RG;
II – Comprovante atual de residência no município de Suzano, dos últimos três meses, no nome do pai, mãe ou responsável legal:
a) conta de luz, água e telefone;
b) contrato de aluguel;
c) carnê de IPTU;
d) outros documentos emitidos por órgãos oficiais ou recebidos pelos Correios;
§ 1º Na falta de comprovante de endereço, apresentar declaração conforme lei 7.115/1983 (se comprovada falsa declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis).